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LeiJuris

Art. 101, § 5

Benefícios da Previdência Social

Incluído pela Lei nº 13.457/2017

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É assegurado o atendimento domiciliar e hospitalar pela perícia médica e social do INSS ao segurado com dificuldades de locomoção, quando seu deslocamento, em razão de sua limitação funcional e de condições de acessibilidade, imponha-lhe ônus desproporcional e indevido, nos termos do regulamento.
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