Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 101, § 4

Benefícios da Previdência Social

Incluído pela Lei nº 13.457/2017

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
A perícia de que trata este artigo terá acesso aos prontuários médicos do periciado no Sistema Único de Saúde (SUS), desde que haja a prévia anuência do periciado e seja garantido o sigilo sobre os dados dele.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados