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Art. 6, inciso II — Apostila da Convenção da Haia — Resolução CNJ nº 228/2016
os titulares dos cartórios extrajudiciais, no limite das suas atribuições; e Art. 6 o O Conselho Nacional de Justiça é a autoridade competente para emitir apostilas em documentos originados no Brasil, podendo delegar o exercício do apostilamento a: