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Art. 8, § 8º — Alienação Fiduciária e Busca e Apreensão — Decreto-Lei nº 911/1969
Paga a dívida, ficará convalescido o contrato de alienação fiduciária em garantia.
Alienação Fiduciária e Busca e Apreensão — Decreto-Lei nº 911/1969
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