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LeiJuris

Art. 8, § 7º, inciso II

Alienação Fiduciária e Busca e Apreensão — Decreto-Lei nº 911/1969

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averbará no registro pertinente ou, no caso de bens cuja alienação fiduciária tenha sido registrada apenas em outro órgão, comunicará a este para a devida averbação.
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