Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 22 — Ação Civil Pública
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ação Civil Pública
Renumerado do art. 21, pela Lei nº 8.078/1990
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Artigo curto — questões por IA ficam melhores em dispositivos mais completos. Siga pela trilha de leitura para treinar os artigos seguintes.
Estudando para Promotor e Procurador de Justiça? Veja a trilha de Ministério Público
Neste diploma