Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 21

Ação Civil Pública

Incluído Lei nº 8.078/1990

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Aplicam-se à defesa dos direitos e interesses difusos, coletivos e individuais, no que for cabível, os dispositivos do Título III da lei que instituiu o Código de Defesa do Consumidor.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Promotor e Procurador de Justiça? Veja a trilha de Ministério Público

Artigos relacionados