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LeiJuris

Art. 7, § 1º

Traslado de assentos de registro civil lavrados no exterior — Resolução CNJ nº 155/2012

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Deverá constar do assento e da respectiva certidão do traslado a seguinte observação: "Brasileiro nato, conforme os termos da alínea c do inciso I do , in limine, da Constituição Federal. "
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