Art. 7
Grifarselecione o texto para grifar
O traslado de assento de nascimento, lavrado por autoridade consular brasileira, deverá ser efetuado mediante a apresentação dos seguintes documentos: a) certidão de assento de nascimento emitida por autoridade consular brasileira; b) declaração de domicílio do registrando na Comarca ou comprovante de residência/domicílio, a critério do interessado. Na falta de domicílio no Brasil, o traslado deverá ser efetuado no 1º Ofício do Distrito Federal; e c) requerimento assinado pelo registrado, por um dos seus genitores, pelo responsável legal ou por procurador.
Art. 7, § 1º
Grifarselecione o texto para grifar
Deverá constar do assento e da respectiva certidão do traslado a seguinte observação: "Brasileiro nato, conforme os termos da alínea c do inciso I do , in limine, da Constituição Federal. "