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LeiJuris

Art. 22-D, § 5º

Transação Tributária Federal — Lei nº 13.988/2020

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Os descontos poderão ser concedidos sobre o valor total do crédito, incluídos os acréscimos de que trata o inciso I do caput do art. 11 desta Lei, desde que o valor resultante da transação não seja inferior ao montante principal do crédito, assim compreendido o seu valor originário.
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