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LeiJuris

Art. 22-D, § 2º

Transação Tributária Federal — Lei nº 13.988/2020

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Nos processos administrativos de constituição de crédito em tramitação nas autarquias e fundações públicas federais, os devedores poderão renunciar aos direitos para que os créditos sejam constituídos, inscritos em dívida ativa e incluídos na transação.
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