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Art. 22-D, § 2º — Transação Tributária Federal — Lei nº 13.988/2020
Nos processos administrativos de constituição de crédito em tramitação nas autarquias e fundações públicas federais, os devedores poderão renunciar aos direitos para que os créditos sejam constituídos, inscritos em dívida ativa e incluídos na transação.