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LeiJuris

Art. 22-C, § 1º

Transação Tributária Federal — Lei nº 13.988/2020

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Considera-se presente o relevante interesse regulatório quando o equacionamento de dívidas for necessário para assegurar as políticas públicas ou os serviços públicos prestados pelas autarquias e fundações públicas federais credoras.
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