Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
Art. 18, § 2º — Terras Indigenas (Marco Temporal) - Lei n 14.701/2023
As terras de domínio indígena constituídas nos termos da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973 , serão consideradas áreas indígenas adquiridas nos moldes desta Lei.