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Art. 3, § 1º — Tecnologia, segurança e dados nas serventias — Provimento CNJ nº 213/2026
Os serviços notariais e de registro deverão instituir, desde a entrada em vigor deste Provimento, diretrizes formais de continuidade operacional e preservação de dados, incorporadas à Política Interna de Segurança da Informação, devendo a formalização técnica completa do Plano de Continuidade de Negócios (PCN) e do Plano de Recuperação de Desastres (PRD) observar a implementação progressiva prevista no Anexo IV.