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Art. 20, § 2º, inciso I — Tecnologia, segurança e dados nas serventias — Provimento CNJ nº 213/2026
a declaração formal de conclusão de etapa posterior sem o cumprimento integral e comprovado dos requisitos da etapa imediatamente anterior, não se vedando, contudo, a implementação técnica voluntária e antecipada de controles mais avançados, desde que preservada a ordem sequencial para fins de certificação formal;