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Art. 17

Tecnologia, segurança e dados nas serventias — Provimento CNJ nº 213/2026

Art. 17

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Em campo próprio do banco de dados público nominado Sistema Justiça Aberta, os responsáveis pelas serventias extrajudiciais (exercentes de função dotada de fé pública) deverão declarar o cumprimento das diversas fases previstas para as sucessivas etapas, consideradas necessárias à integral execução deste ato normativo, prestando os esclarecimentos que venham a ser requisitados pelas Corregedorias, bem como apresentando a documentação pertinente.

Art. 17, § 1º

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A declaração referida no caput deverá ser renovada anualmente e acompanhada de síntese do dossiê técnico, contendo evidências mínimas de conformidade com os requisitos estruturais e operacionais previstos neste Provimento e em seus Anexos.

Art. 17, § 2º

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A declaração falsa, objetivamente verificada em inspeções ou em correições, sujeitará o responsável às penalidades previstas em lei.

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