Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 15, § 1º

Tecnologia, segurança e dados nas serventias — Provimento CNJ nº 213/2026

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
A mitigação da dependência estrutural não afasta o dever de supervisão contínua da solução tecnológica adotada nem dispensa a manutenção de evidências atualizadas no dossiê técnico ou relatório simplificado, conforme a classe da serventia.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Notários e Registradores? Veja a trilha de Cartório

Artigos relacionados