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Art. 15, § 1º — Tecnologia, segurança e dados nas serventias — Provimento CNJ nº 213/2026
A mitigação da dependência estrutural não afasta o dever de supervisão contínua da solução tecnológica adotada nem dispensa a manutenção de evidências atualizadas no dossiê técnico ou relatório simplificado, conforme a classe da serventia.