Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 12, § 1º, inciso III

Tecnologia, segurança e dados nas serventias — Provimento CNJ nº 213/2026

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
impeçam modificação, substituição ou sobrescrita sem geração automática de trilha de auditoria imutável e identificável;
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Notários e Registradores? Veja a trilha de Cartório

Artigos relacionados