Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 22, § 2 — SNUC
A criação de uma unidade de conservação deve ser precedida de estudos técnicos e de consulta pública que permitam identificar a localização, a dimensão e os limites mais adequados para a unidade, conforme se dispuser em regulamento.