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LeiJuris

Art. 25, § 2º

Sistema Financeiro Nacional - Lei n 4.595/1964

Incluído pela Lei nº 5.710, de 07/10/71

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A emissão de ações preferenciais ao portador, que poderá ser feita em virtude de aumento de capital, conversão de ações ordinárias ou de ações preferenciais nominativas, ficará sujeita a alterações prévias dos estatutos das sociedades, a fim de que sejam neles incluídas as declarações sobre:
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