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LeiJuris

Art. 10, inciso IV

Sistema Financeiro Nacional - Lei n 4.595/1964

Redação dada pela Lei nº 7.730, de 31/01/89

Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
receber os recolhimentos compulsórios de que trata o inciso anterior e, ainda, os depósitos voluntários à vista das instituições financeiras, nos termos do inciso III e § 2° do art. 19.
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