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LeiJuris

Art. 18, § 5, inciso XII

Simples Nacional

Incluído pela Lei Complementar nº 147/2014

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outras atividades do setor de serviços que tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, desde que não sujeitas à tributação na forma dos Anexos III, IV ou V desta Lei Complementar.
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