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LeiJuris

Art. 18, § 2º

Simples Nacional

Redação dada pela Lei Complementar nº 155/2016

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E m caso de iníc i de a tividad e , os va l ores de receita bruta ac u m ulada c onstant e s dos Ane x os I a V desta Lei Co m pl e me n tar dev e m s e r pr porcio n alizados a n ú mero d e m eses de a tividade no período.
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