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Art. 18, § 3 — Simples Nacional
Sobre a receita bruta auferida no mês incidirá a alíquota determinada na forma do caput e dos §§ 1 e 2 deste artigo, podendo tal incidência se dar, à opção do contribuinte, na forma regulamentada pelo Comitê Gestor, sobre a receita recebida no mês, sendo essa opção irretratável para todo o ano-calendário.