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LeiJuris

Art. 1, § 5

Simples Nacional

Incluído pela Lei Complementar nº 147/2014

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Caso o órgão fiscalizador descumpra os prazos estabelecidos na especificação do tratamento diferenciado e favorecido, conforme o disposto no § 4 , a nova obrigação será inexigível até que seja realizada visita para fiscalização orientadora e seja reiniciado o prazo para regularização.
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