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Art. 33-F — SFI e Alienacao Fiduciaria de Imovel - Lei n 9.514/1997
O disposto nos arts. 33-A a 33-E desta Lei não se aplica às operações de transferência de dívida decorrentes de cessão de crédito entre entidades que compõem o Sistema Financeiro da Habitação, desde que a citada transferência independa de manifestação do mutuário.