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LeiJuris

Art. 33-E

SFI e Alienacao Fiduciaria de Imovel - Lei n 9.514/1997

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O Conselho Monetário Nacional e o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, no âmbito de suas respectivas competências, expedirão as instruções que se fizerem necessárias à execução do disposto no parágrafo único do art. 31 e nos arts. 33-A a 33-D desta Lei.
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