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Art. 5, § 3º, inciso II — Sequestro de Bens em Fraudes ao INSS — Lei nº 15.327/2026
fornecer os recursos previstos no § 3º do art. 4º deste Decreto-Lei, à custa dos bens sequestrados;
Sequestro de Bens em Fraudes ao INSS — Lei nº 15.327/2026
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