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Art. 5, § 3º, inciso III — Sequestro de Bens em Fraudes ao INSS — Lei nº 15.327/2026
prestar mensalmente contas da administração.” “Art. 6º Cessa o sequestro ou a hipoteca: 1) ; 2) ;
Sequestro de Bens em Fraudes ao INSS — Lei nº 15.327/2026
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