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LeiJuris

Art. 10-A

Representação Judicial da União — Lei nº 9.469/1997

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Ficam convalidados os acordos ou transações, em juízo, para terminar o litígio, realizados pela União ou pelas autarquias, fundações ou empresas públicas federais não dependentes durante o período de vigência da Medida Provisória n 449, de 3 de dezembro de 2008 , que estejam de acordo com o disposto nesta Lei.
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