Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 50, inciso I — Regularização Fundiária Urbana (Reurb) — Lei nº 13.465
quando for possível, a identificação exata da origem da parcela matriculada, por meio de planta de sobreposição do parcelamento com os registros existentes, a matrícula anterior e o nome de seu proprietário;