Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 2, § 9º, inciso IV — Regularização Fundiária Urbana (Reurb) — Lei nº 13.465
integrarão a clientela de trabalhadores rurais, para fins de assentamento em projetos de reforma agrária, somente aqueles que satisfizerem os requisitos fixados para seleção e classificação previstos nesta Lei; e