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Art. 2, § 1º, inciso I — Regularização Fundiária Urbana (Reurb) — Lei nº 13.465
observância da fração mínima de parcelamento e do limite de área de até quatro módulos fiscais por beneficiário, observado o disposto no art. 8º da Lei nº 5.868, de 12 de dezembro de 1972 ;