Art. 109
Grifarselecione o texto para grifar
Ficam revogados:
Art. 109, inciso I
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os arts. 14 e 15 da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993 ;
Art. 109, inciso II
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os arts. 27 e 28 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998 ;
Art. 109, inciso III
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os seguintes dispositivos da Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009 : a) o § 2º do art. 5º ; b) o § único do art. 18 ; c) os incisos I , II, III e IV do caput e os §§ 1º e 2º, todos do art. 30; e d) os §§ 4º e 5º do art. 15;