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Art. 84, § 1º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
As deduções não poderão exceder, observado o disposto no § 1º do art. 80 (Lei nº 8.313, de 1991, art. 18 e art. 26, caput, inciso I) :