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Art. 75, § 4º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
Os valores de contribuição excedentes àqueles a que se refere o § 3º poderão ser deduzidos, desde que seja observado o limite conjunto de dedução estabelecido no § 1º ( Lei nº 9.532, de 1997, art. 11, § 7º ).