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Art. 73, § 1º, inciso III — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
limita-se aos pagamentos especificados e comprovados, com indicação do nome, do endereço e do número de inscrição no CPF ou no CNPJ de quem os recebeu, e, na falta de documentação, ser feita indicação do cheque nominativo pelo qual foi efetuado o pagamento;