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Art. 73, § 1º, inciso I — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
aplica-se, também, aos pagamentos efetuados a empresas domiciliadas no País destinados à cobertura de despesas com hospitalização, médicas e odontológicas, e a entidades que assegurem direito de atendimento ou ressarcimento de despesas da mesma natureza;