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LeiJuris

Art. 409

Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018

Variações cambiais ativas e passivas

Art. 409

Compreendem-se nas disposições do art. 407 as variações monetárias apuradas mediante:

Art. 409, inciso I

compra ou venda de moeda ou valores expressos em moeda estrangeira, desde que efetuada de acordo com a legislação sobre câmbio;

Art. 409, inciso II

conversão do crédito ou da obrigação para moeda nacional, ou novação dessa obrigação, ou sua extinção, total ou parcial, em decorrência de capitalização, dação em pagamento, compensação, ou qualquer outro modo, desde que observadas as condições estabelecidas pelo Banco Central do Brasil; e

Art. 409, inciso III

atualização dos créditos ou das obrigações em moeda estrangeira, registrada em qualquer data e determinada no encerramento do período de apuração em função da taxa vigente.

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