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LeiJuris

Art. 369, inciso II

Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018

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as despesas com benefícios e vantagens concedidos pela empresa a administradores, diretores, gerentes e seus assessores, pagas diretamente ou por meio da contratação de terceiros, tais como: a) a aquisição de alimentos ou outros bens para utilização pelo beneficiário fora do estabelecimento da empresa; b) os pagamentos relativos a clubes e assemelhados; c) o salário e os encargos sociais de empregados postos à disposição ou cedidos, pela empresa, a administradores, diretores, gerentes e seus assessores ou de terceiros; e d) a conservação, o custeio e a manutenção dos bens a que se refere o inciso I do caput .
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