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Art. 369, inciso I — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
a contraprestação de arrendamento mercantil ou o aluguel ou, quando for o caso, os encargos de depreciação:
a) de veículo utilizado no transporte de administradores, diretores, gerentes e seus assessores ou de terceiros em relação à pessoa jurídica; e b) de imóvel cedido para uso de pessoa a que se refere a alínea “a”; e