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Art. 305 — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
As mercadorias, as matérias-primas e os bens em almoxarifado serão avaliados pelo custo de aquisição (Lei nº 154, de 1947, art. 2º, § 3º e § 4º , e Lei nº 6.404, de 1976, art. 183, caput, inciso II) .