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Art. 255, § único, inciso III

Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018

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não tribute, ou o faça em alíquota máxima inferior a vinte por cento, os rendimentos auferidos fora de seu território ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 24-A, parágrafo único, inciso III ); e
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