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LeiJuris

Art. 250, inciso I

Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018

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na hipótese de endividamento com pessoa jurídica vinculada no exterior que tenha participação societária na pessoa jurídica residente no País, o valor do endividamento com a pessoa vinculada no exterior, verificado por ocasião da apropriação dos juros, não seja superior a duas vezes o valor da participação da vinculada no patrimônio líquido da pessoa jurídica residente no País ;
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