Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 223, inciso I

Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018

Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
na hipótese de instituições financeiras, sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio, e sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários: a) as despesas incorridas na captação de recursos de terceiros; b) as despesas com obrigações por refinanciamentos, empréstimos e repasses de recursos de órgãos e instituições oficiais e do exterior; c) as despesas de cessão de créditos; d) as despesas de câmbio; e) as perdas com títulos e aplicações financeiras de renda fixa; e f) as perdas nas operações de renda variável realizadas em bolsa, no mercado de balcão organizado, autorizado pelo órgão competente, ou por meio de fundos de investimento, para a carteira própria das entidades de que trata este inciso;
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados