Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
Art. 220, § 3º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
Na hipótese de atividades diversificadas, será aplicado o percentual correspondente a cada atividade ( Lei nº 9.249, de 1995, art. 15, § 2º ).