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Art. 213, § 1º, inciso IV — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
na hipótese de início de atividades no ano-calendário de 2009, a opção deve ser manifestada, de forma irretratável, na Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica 2010.