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Art. 205, § 3º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
A Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda manterá, para consulta, em seu sítio eletrônico, informação sobre a situação cadastral das pessoas jurídicas inscritas no CNPJ.