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Art. 196, inciso IV

Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018

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a pessoa física sócia da pessoa jurídica extinta por meio de liquidação, ou o seu espólio, que continuar a exploração da atividade social, sob a mesma ou outra razão social, ou sob firma individual; e
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