Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 183, § 5º

Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018

Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
A suspensão da imunidade terá como termo inicial a data da prática da infração ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 32, § 5º ).
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados